A Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei 13.863/2024, assegurando o direito de acompanhante para pacientes em exames com sedação, especialmente para mulheres e pessoas com deficiência. Esta medida, aprovada em fevereiro, tem como objetivo primordial proporcionar mais conforto, segurança e humanização nos procedimentos médicos realizados na cidade.
Disposições da Lei sobre o acompanhamento em exames com sedação
Conforme estabelecido pela nova legislação, os estabelecimentos de saúde de Porto Alegre devem afixar cartazes ou utilizar painéis digitais visíveis, informando sobre o direito de acompanhante em exames que envolvam o uso de sedação. Essa medida visa garantir que os pacientes estejam cientes de seu direito e tenham a oportunidade de contar com a presença de um acompanhante durante o procedimento.
A garantia do direito de acompanhante em exames com sedação representa um avanço significativo na humanização dos serviços de saúde em Porto Alegre. Além de proporcionar mais conforto e segurança aos pacientes, especialmente para mulheres e pessoas com deficiência, essa medida promove a inclusão e a equidade no acesso aos cuidados médicos na cidade.
A promulgação da Lei 13.863/2024 demonstra o compromisso da Câmara Municipal de Porto Alegre com a promoção da saúde e o bem-estar da população. Ao garantir o direito de acompanhante em exames com sedação, a cidade reafirma seu compromisso com a humanização dos serviços de saúde, proporcionando uma experiência mais acolhedora e inclusiva para todos os pacientes.
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