No Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), foi publicado um documento crucial para mitigar os impactos das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul. A medida prorroga por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência do DetranRS e dos órgãos conveniados, bem como dos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir, além dos processos que tramitam na Corregedoria.
A decisão visa assegurar que a população não seja prejudicada pelas consequências das enchentes, especialmente diante da indisponibilidade dos sistemas desde o dia 6 de maio. Essa indisponibilidade decorreu de uma medida preventiva adotada pela Procergs, a companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul, que desligou seu datacenter após a sede ser atingida pelas enchentes.
Detalhes sobre a decisão do DetranRS
Segundo a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas, cujos prazos de vencimento estavam previstos a partir de 29 de abril de 2024, terão seus prazos prorrogados por tempo indeterminado. O mesmo se aplica aos processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos venceram a partir de 3 de maio de 2024.
Os serviços do DetranRS estão temporariamente suspensos devido à dependência de sistemas informatizados, indisponíveis desde o dia 6 de maio. Em resposta a essa situação desafiadora, o DetranRS tem colaborado com a esfera federal para a publicação de normativas que estabeleçam prazos e medidas excepcionais, a fim de minimizar os prejuízos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas e das demais consequências das chuvas.
Essa prorrogação dos prazos administrativos de infrações de trânsito representa um alívio para os cidadãos afetados pelas enchentes, garantindo-lhes tempo adicional para regularizar sua situação sem sofrerem penalidades injustas. Mais informações sobre as medidas excepcionais serão divulgadas após a publicação da normativa federal.
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