Após as festas de Natal, é comum que surjam trocas e devoluções de presentes. Para garantir que essa experiência seja tranquila e dentro dos seus direitos, o Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos preparou algumas dicas essenciais. Vamos entender os principais direitos e como você pode usufruir deles.
Sobre o direito de fazer trocas e devoluções de presentes
Antes de tudo, é crucial lembrar que para usufruir dos seus direitos como consumidor, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos. Esses documentos são fundamentais para qualquer processo de troca ou devolução.
Ao comprar fora do estabelecimento físico, como em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, o consumidor tem o direito de arrependimento. Isso significa que, dentro de sete dias após receber o produto, é possível simplesmente desistir da compra. Nesse caso, os custos de envio da devolução são responsabilidade do vendedor, e o contato deve ser feito pelos canais oficiais.
Dentro do prazo de garantia, que varia de 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para produtos não perecíveis, o consumidor tem o direito de acionar a garantia legal em casos de vício ou defeito. Essa garantia não se aplica a situações como “não gostar” ou “querer outra cor”, mas sim a problemas reais com o produto. Caso ocorra algum defeito, é necessário entrar em contato com o fornecedor para a solução do problema.
Política de Troca das Lojas
Algumas lojas oferecem a conveniência da troca por motivos como tamanho, cor ou preferência do consumidor. No entanto, é importante esclarecer que essa é uma política adotada pela loja, sem obrigação legal. Antes de adquirir, é recomendável esclarecer as políticas de troca para evitar surpresas.
Ao comprar online ou presencialmente, se o fornecedor promete entregar o produto em um prazo específico, ele é obrigado a cumprir essa promessa. Em épocas de alta demanda, como o período pós-Natal, os fornecedores devem estar preparados para atender aos prazos estipulados.
Como Denunciar uma loja?
Caso o consumidor se sinta lesado, é recomendado procurar o Procon municipal. Se não houver, os canais de atendimento do Procon RS, como o WhatsApp (51) 3287-6200 e o atendimento eletrônico pelo site, estão disponíveis para auxiliar em questões relacionadas aos direitos do consumidor.
Conhecer seus direitos como consumidor é essencial, especialmente no período pós-Natal, quando trocas e devoluções podem ser necessárias. Com as dicas do Departamento do Consumidor, fica mais fácil garantir uma experiência positiva nas suas transações pós-festas. Lembre-se de guardar os documentos, manter contato pelos canais oficiais e, em caso de problemas, acionar os órgãos competentes para garantir seus direitos.
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