O último dia de dezembro marcou o encerramento do prazo para que os condutores de caminhões, vans e ônibus, pertencentes às categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizassem o exame toxicológico. Entretanto, a aplicação das multas está programada para entrar em vigor a partir de 28 de janeiro deste ano, marcando o fim do período de tolerância. A boa notícia é que ainda há tempo para regularização.
Multa e Consequências para quem não realizou o exame toxicológico
A multa, conforme estabelecido na lei 14.599/2023, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), será de R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira. Em caso de reincidência do flagrante do exame vencido, ou não realizado em um ano, o valor da multa dobra, atingindo R$ 2.934,70, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por três meses.
O exame toxicológico é um requisito nos processos de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E. Utilizando a análise de cabelos ou pelos, o exame visa identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. A CNH somente será emitida se o condutor for aprovado no exame toxicológico e autorizar a inclusão do resultado no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito.
Como Verificar a Validade do Exame?
Para conferir se o exame toxicológico está vencido, basta consultar a CNH digital, onde consta a informação sobre a validade do exame. Se o motorista renovou sua habilitação há mais de dois anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.
Motoristas com até 69 anos precisam refazer o teste a cada 2 anos e meio. Já aqueles com 70 anos ou mais, os exames são realizados a cada renovação da CNH. O não cumprimento, conforme alerta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pode resultar em autuações mesmo se o motorista for flagrado conduzindo carro ou moto.
Onde e Como Realizar o Exame Toxicológico?
Os condutores devem solicitar o exame toxicológico nos laboratórios credenciados pela Senatran. Estes laboratórios terão até 24 horas para agendar a data e a hora da coleta, e os resultados devem ser registrados em até 15 dias. Caso o paciente discorde do resultado, pode solicitar uma contraprova no mesmo laboratório. Portanto, ainda há tempo para regularizar a situação e evitar multas e suspensões.
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