Os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul podem solicitar a devolução proporcional do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2024. Este procedimento, conhecido como “repetição de indébito”, está previsto na legislação estadual.
Processo de Restituição do IPVA
- Elegibilidade: A devolução será feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que o proprietário não teve mais a posse ou a propriedade do veículo.
- Veículos Segurados: Se o veículo estiver segurado e a seguradora optar por não realizar a baixa definitiva (buscando recuperação ou transferência para terceiros), não haverá restituição do IPVA.
- Veículos Perdidos: Proprietários que não souberem o paradeiro de seus veículos devido às enchentes devem registrar uma ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá as orientações necessárias.
Procedimento de Solicitação
- Para Proprietários com IPVA Quitado: Podem solicitar a restituição diretamente.
- Para Proprietários com IPVA em Aberto: Podem solicitar a avaliação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para determinar o direito à restituição.
A Receita Estadual criou um serviço específico para facilitar a solicitação de ressarcimento para veículos perdidos ou inutilizados durante o desastre ocorrido entre o final de abril e maio de 2024. Confira o passo a passo no Portal da Pessoa Física.
Procedimentos Finais
- Baixa do Veículo: É necessário realizar o procedimento de baixa no Detran para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos.
- Verificação de Débitos: Após a baixa, os proprietários devem consultar o Portal da Pessoa Física para verificar a existência de débitos remanescentes relativos ao período anterior à data de baixa.
Essa medida visa oferecer alívio financeiro aos proprietários de veículos que foram gravemente afetados pelas enchentes, permitindo que possam lidar melhor com os prejuízos causados pelo desastre natural.
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