Lei que tira benefícios sociais de invasores é aprovada no Rio Grande do Sul

A medida gera polêmica e abre espaço para debates sobre os limites da ação estatal e as responsabilidades individuais na busca por moradia digna.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, em junho deste ano, uma lei que retira benefícios sociais de pessoas que invadem propriedades rurais e urbanas no estado. A medida, proposta pelo deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), foi sancionada pelo presidente da Assembleia, Adolfo Brito (PP), na segunda-feira (8),após a hesitação do governador Eduardo Leite (PSDB).

Impacto da Lei que tira os benefícios sociais

A nova lei impõe restrições administrativas a indivíduos classificados como invasores ou ocupantes ilegais de propriedades. As sanções incluem:

  • Perda de benefícios sociais: Auxílio-moradia, vale-transporte, Bolsa Família, entre outros.
  • Proibição de participar de concursos públicos: Concursos para cargos públicos no estado.
  • Impedimento de ser contratado pelo poder público estadual: Prestação de serviços para o governo do Rio Grande do Sul.

Oposição e Possibilidade de Ação Judicial

A oposição, liderada pelo deputado Adão Pretto Filho (PT), critica a medida como inconstitucional e planeja apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nesta quarta-feira (10). Argumenta-se que a lei viola o direito à moradia digna e à proteção social, além de ter como base crimes que podem ser questionados. Um projeto semelhante, que impõe restrições em âmbito nacional, está em tramitação no Senado Federal, após aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda não foi sancionada, também prevê a perda de benefícios sociais para invasores.

A nova lei no Rio Grande do Sul reflete uma tendência mais ampla de endurecimento das políticas contra ocupações ilegais, observada em outros países. Um exemplo recente é a ameaça do presidente argentino Javier Milei de cortar programas sociais para manifestantes que bloqueiem ruas.

Posição da Casa Civil

A Casa Civil do Rio Grande do Sul defende a legalidade da medida e argumenta que a decisão de promulgar a lei coube à Assembleia Legislativa. A Casa Civil também destaca que a lei visa desestimular ocupações ilegais e proteger a propriedade privada.

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Magdalena Schneider

Magdalena Schneider

Bacharel em Psicologia pela Faculdade IENH; especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pela Universidade Estácio de Sá.
Natural de Dois Irmãos / RS, mora em Porto Alegre desde 2020, e compartilha aqui suas experiências pela capital gaúcha.