A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou em 2020 uma lei que proíbe a queima de fogos de artifício com efeito ruidoso na cidade. A lei estabelece multas de 700 a 1.200 UFM (unidades fiscais do município) para quem descumprir a medida. Em 2022, o valor máximo da multa chegava próximo de R$ 6 mil. Ainda não foi divulgado o UFM de 2023.
A lei também proíbe a queima de fogos de artifício com efeito ruidoso em estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com multa de 250 a 1.200 UFMs, que na prática podem custar até R$ 6 mil.
Também há a Lei Estadual nº 15366-2019, que proíbe fogos de artifício com ruído em todo o Rio Grande do Sul. A multa para quem descumprir a medida é de até R$10 mil.
Tudo sobre a multa dos fogos de artifício ruidosos
Porque é proibido soltar fogos de artifício ruidosos?
As leis que proíbem a queima de fogos de artifício com efeito ruidoso têm como objetivo reduzir os impactos negativos causados por essa prática, como o barulho, a poluição do ar e a poluição sonora. Os fogos de artifício também podem causar acidentes, como queimaduras e perda auditiva.
A proibição da queima de fogos de artifício com efeito ruidoso é uma medida importante para a saúde e o bem-estar da população. A lei é válida para todos os moradores de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul.
Quem fiscaliza a lei?
A fiscalização da lei que proíbe a queima de fogos de artifício com efeito ruidoso em Porto Alegre é realizada pela Guarda Municipal e pela Brigada Militar. As forças de segurança podem autuar os infratores em flagrante ou após denúncia.
Como denunciar?
As denúncias de queima de fogos de artifício com efeito ruidoso podem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Municipal, ou pelo telefone 190, da Brigada Militar. Também é possível fazer a denúncia pelo site da Guarda Municipal ou da Brigada Militar.
Ao denunciar, é importante informar o local, a data e a hora da ocorrência.
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