A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei proposto pelo vereador João Bosco Vaz (PDT) com o objetivo de regulamentar o uso de cardápios digitais em estabelecimentos de comércio de alimentos na cidade. A medida visa garantir a acessibilidade e inclusão de todos os clientes, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades com tecnologia.
Detalhes sobre a proibição dos cardápios digitais
O projeto de lei proíbe os estabelecimentos de disponibilizarem exclusivamente cardápios digitais, estipulando que eles devem oferecer também opções físicas em meio impresso, como murais ou placas. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão notificados e terão um prazo de 30 dias para se adequarem. Se não realizarem a adequação dentro deste prazo, estarão sujeitos a uma multa no valor de R$550.
O vereador justifica a medida destacando que a exclusividade do cardápio digital pode excluir consumidores que não possuem celular ou têm dificuldades com a tecnologia, especialmente a população idosa. O objetivo do projeto não é eliminar o uso do cardápio digital, mas sim garantir que haja uma opção física disponível para todos os clientes.
Além da aprovação do projeto de lei, foram aprovadas também as emendas 1 e 2, assim como a subemenda 1 à emenda 1. Essas medidas visam promover a acessibilidade e inclusão, garantindo que todos os clientes tenham acesso às opções de menu nos estabelecimentos de alimentação da capital.
A regulamentação do uso de cardápios digitais em Porto Alegre demonstra o compromisso da cidade com a inclusão e acessibilidade. Ao garantir que haja opções físicas disponíveis, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades com a tecnologia, o projeto busca assegurar que todos os clientes possam desfrutar dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos de alimentação.
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