Na última quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei crucial para a comunidade: a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos e no suporte necessário para indivíduos com TEA na cidade.
Diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Autista
O projeto, proposto pelo vereador Claudio Janta (SD), estabelece diretrizes importantes para a proteção dos direitos da pessoa com TEA. Entre essas diretrizes estão:
- Intersetorialidade no desenvolvimento de ações e políticas para pessoas com TEA.
- Participação da comunidade na formulação de políticas públicas.
- Atenção integral às necessidades de saúde, incluindo diagnóstico precoce e acesso a tratamentos.
- Estímulo à inserção no mercado de trabalho.
- Responsabilidade do Poder Público na divulgação de informações sobre o TEA.
- Incentivo à formação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA.
O projeto também garante o direito à educação inclusiva para pessoas com TEA. Em casos de comprovada necessidade, alunos incluídos em classes comuns terão direito a acompanhante especializado. Além disso, fica vedada qualquer forma de limitação de alunos com TEA por sala de aula ou ciclo educacional.
Essa proposição está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Reforça o compromisso do Poder Público em garantir a aplicação eficaz dessa lei, proporcionando suporte adequado e promovendo a inclusão plena dos autistas na sociedade.
A aprovação dessa política representa um passo importante na promoção da inclusão e no respeito aos direitos das pessoas com TEA em Porto Alegre, garantindo que recebam o suporte necessário para alcançarem todo o seu potencial.
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