RS: Qual é o Prazo para Adequação ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI)?

O governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou a prorrogação do prazo para adequação ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), conforme estabelecido na Lei Complementar 14.376/2013. O Decreto Estadual 57.393, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (27), traz as novas datas limites para o cumprimento das exigências. Confira a seguir.

Plano de Prevenção Contra Incêndios é prorrogado

De acordo com o Decreto Estadual 57.393,

  • PPCI: A obrigatoriedade de protocolar o PPCI foi estendida até 27 de dezembro de 2024. Este plano é fundamental para garantir a segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco.
  • APPCI: Já o prazo para obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026. Nessa data, todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI devem estar instaladas e em plenas condições de funcionamento.

A prorrogação visa atender às dificuldades enfrentadas por diferentes setores, especialmente devido a eventos climáticos extremos e os impactos contínuos da pandemia. Os proprietários e responsáveis pelo uso das edificações terão mais tempo para realizar as adaptações necessárias, assegurando que as estruturas atendam aos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

Ressalvas

  • Mesmo com a extensão do prazo, edifícios e empreendimentos continuam obrigados a garantir requisitos mínimos de segurança, incluindo a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência.
  • A prorrogação não afasta a vedação prevista na lei em relação à expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS).
  • O CBMRS pode realizar ações de fiscalização para verificar a instalação e as condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias, assim como identificar a existência de iminente risco à vida, à integridade física das pessoas ou ao funcionamento da edificação.

O governo estadual reforça a importância de manter um ambiente seguro e ressalta que a prorrogação do prazo não elimina a responsabilidade pela garantia da segurança contra incêndios nas edificações.

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Magdalena Schneider

Magdalena Schneider

Bacharel em Psicologia pela Faculdade IENH; especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pela Universidade Estácio de Sá.
Natural de Dois Irmãos / RS, sempre quis morar em Porto Alegre, e em 2020 realizou esse desejo. Há três anos vem desbravando a capital gaúcha e compartilhando aqui suas experiências.

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