O Procon RS instituiu o Protocolo de Defesa do Consumidor em Calamidade (PCDCC) para proteger os consumidores em situações de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Criado pelo decreto estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, o protocolo responde aos intensos eventos climáticos que afetaram 95% das cidades do estado.
Estrutura do PCDCC do Procon RS
O protocolo é composto por sete fases:
- Preparo
- Mobilização
- Resposta
- Restabelecimento
- Recuperação
- Reconstrução
- Desmobilização
Objetivos do PCDCC
- Garantir o acesso a produtos e serviços essenciais: A fase inicial se concentra em produtos e serviços de primeira necessidade, mobilizando órgãos de defesa do consumidor.
- Prevenir preços abusivos: Monitoramento constante para evitar aumentos injustificados durante a calamidade.
- Manutenção das relações de consumo: Assegurar que direitos dos consumidores sejam respeitados durante e após a crise.
Fases do Protocolo
- Preparo: Mobilização inicial e planejamento de ações preventivas.
- Mobilização: Engajamento dos órgãos e recursos necessários.
- Resposta: Ações imediatas para mitigar os efeitos da calamidade.
- Restabelecimento: Restabelecimento de serviços básicos e infraestrutura.
- Recuperação: Foco em demandas coletivas e individuais para recuperação plena.
- Reconstrução: Reconstrução de áreas afetadas, com foco na transparência e eficiência.
- Desmobilização: Encerramento das atividades emergenciais, mantendo a vigilância.
O PCDCC é fundamental para garantir a transparência e a eficiência nas ações de defesa do consumidor, promovendo a harmonia e o equilíbrio nas relações de consumo mesmo em períodos de crise. A proteção dos consumidores é uma prioridade para assegurar seus direitos e manter a confiança nas instituições.
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