Quantos votos para eleger vereador em Porto Alegre são necessários em 2024?

A capital gaúcha vai eleger na eleição de 2024, 35 novos vereadores e um novo prefeito ou prefeita. A campanha eleitoral começa oficialmente na próxima sexta, dia 16 de agosto, e uma grande dúvida é de quantos votos precisa para eleger um vereador em Porto Alegre.

A verdade é que isso depende muito do partido, da coligação, e não há uma fórmula exata. Contudo, podemos tomar como base as últimas eleições para vereador em Porto Alegre para saber qual foi o número de votos dos últimos a entrar na câmara por cada partido.

Considerando o número de votos do vereador eleito menos votado de cada partido nas últimas 3 eleições municipais em Porto Alegre, chegamos a seguinte média:

  • Solidariedade: 2.700 votos
  • PSB: 3.600 votos
  • PSDB: 4.000 votos
  • PT: 4.500 votos
  • PTB: 4.500 votos
  • MDB: 4.500 votos
  • PSL: 4.700 votos
  • PCdoB: 4.700 votos
  • Cidadania: 4.900 votos
  • PRTB: 5.000 votos
  • PDT: 5.200 votos
  • PSOL: 5.400 votos
  • PP: 5.400 votos
  • PSD: 6.200 votos
  • DEM: 6.400 votos
  • Republicanos: 6.700 votos
  • Novo: 7.000 votos
  • PL: 8.300 votos

Como funciona o cálculo para determinar quem foi eleito vereador em Porto Alegre em 2024?

Nas eleições municipais de 2024, o Quociente Eleitoral e o Quociente Partidário continuam a funcionar com base nos princípios do sistema proporcional, mas com algumas mudanças que foram implementadas nas regras eleitorais. Aqui está um resumo de como eles funcionam:

1. Quociente Eleitoral (QE)

O que é? O Quociente Eleitoral é a fórmula que determina quantos votos são necessários para que um partido ou coligação tenha direito a eleger um vereador.

Como é calculado? Para calcular o QE, divide-se o número total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na câmara de vereadores.

Fórmula: Quociente Eleitoral (QE) = Número de cadeiras / Total de votos válidos

Exemplo: Se houver 100.000 votos válidos e 10 cadeiras disponíveis, o QE será 10.000 votos. Isso significa que cada partido ou coligação precisa de 10.000 votos para garantir uma cadeira.

2. Quociente Partidário (QP)

O que é? O Quociente Partidário determina quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito na câmara de vereadores.

Como é calculado? Para calcular o QP, divide-se o número de votos válidos que um partido ou coligação recebeu pelo Quociente Eleitoral.

Fórmula: Quociente Partidário (QP) = Quociente Eleitoral / Votos do partido

Exemplo: Se um partido recebeu 25.000 votos e o QE é 10.000 votos, o partido terá direito a 2 cadeiras (25.000 ÷ 10.000 = 2,5, arredondando para baixo).

3. Distribuição das Sobras

Se após a distribuição inicial de cadeiras sobrar alguma, essas cadeiras são redistribuídas entre os partidos ou coligações que tiveram mais votos, seguindo uma nova regra de distribuição das sobras, que envolve a divisão dos votos do partido pelo número de cadeiras já obtidas mais um.

Mudanças para 2024

A principal mudança é que, em 2024, não será mais permitido o uso de coligações para eleições proporcionais (como a de vereadores). Isso significa que cada partido concorrerá individualmente, sem poder se juntar a outros para somar votos e alcançar o Quociente Eleitoral.

Resumo:

  • Quociente Eleitoral (QE): Determina quantos votos são necessários para eleger um vereador.
  • Quociente Partidário (QP): Define quantas cadeiras cada partido tem direito, com base nos votos recebidos.
  • Distribuição das Sobras: Cadeiras restantes são distribuídas entre os partidos com maior número de votos que não conseguiram atingir o QE para mais cadeiras.

Essas regras garantem que a representação na câmara de vereadores seja proporcional ao número de votos que cada partido recebeu.

Porto Alegre terá um vereador a menos em 2025

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou uma mudança significativa no número de vereadores que representam a capital gaúcha. A partir de 1º de janeiro de 2025, a próxima legislatura contará com 35 vereadores, uma redução em comparação ao número atual de 36 representantes.

Essa alteração foi proposta pela Mesa Diretora através de uma emenda à Lei Orgânica do Município, com o objetivo de ajustar o número de cadeiras na Câmara à população de Porto Alegre, conforme o Censo Demográfico de 2022 realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que registrou 1.332.845 habitantes na cidade.

A mudança está em conformidade com o artigo 29, inciso IV, alínea “n” da Constituição Federal, que estabelece critérios para o número de vereadores em função da população dos municípios. Com a nova configuração demográfica, houve a necessidade de reduzir uma cadeira no Legislativo Municipal.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) já havia notificado a Câmara, recomendando essa redução no número de vereadores após a divulgação dos dados do Censo, reforçando a importância de adequar a representação legislativa à realidade populacional atual.

Essa alteração visa garantir uma representação mais equilibrada e condizente com o tamanho da população de Porto Alegre, conforme previsto pela legislação vigente.

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Magdalena Schneider

Magdalena Schneider

Bacharel em Psicologia pela Faculdade IENH; especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pela Universidade Estácio de Sá.
Natural de Dois Irmãos / RS, sempre quis morar em Porto Alegre, e em 2020 realizou esse desejo. Há três anos vem desbravando a capital gaúcha e compartilhando aqui suas experiências.

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