RS define limites para juros de consignado feitos por servidores públicos

Além dos limites de taxas de juros do consignado, a portaria estabelece outras regras que visam proteger os servidores.

A partir de agora, os servidores do Executivo estadual do Rio Grande do Sul têm motivos para comemorar, pois o governo acaba de implementar mudanças significativas nas taxas de juros de consignado. Essa decisão, apresentada na recente Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado, estabelece limites que prometem trazer mais segurança financeira aos trabalhadores. Vamos explorar as novidades que estão mexendo com o bolso dos servidores gaúchos.

Taxas de Juros de consignado com Limites Definidos

Uma das mudanças mais impactantes é a imposição de um limite para as taxas de juros. Anteriormente, os servidores ficavam à mercê dos percentuais oferecidos pelas consignatárias, mas agora o governo definiu um teto. O Tesouro do Estado estabeleceu que o percentual máximo para empréstimos consignados será de 1,76% ao mês, enquanto para os cartões de crédito consignados, a taxa não ultrapassará 2,61%. Essa medida, de acordo com a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado Juliana Debaquer, é um grande avanço e abrange todas as folhas, incluindo Administração Indireta, empregados públicos, aposentados, pensionistas e militares.

Outra novidade que chega com força é a restrição do endividamento em consignações facultativas. A partir de agora, a soma mensal não poderá ultrapassar 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para o cartão de crédito. Esse controle visa oferecer maior segurança financeira aos servidores, evitando comprometimentos excessivos dos contracheques. Essa mudança, que entra em vigor em abril de 2023, é a primeira de uma série de transformações previstas no Decreto 57.241/2023.

Outras Regulamentações e Proteções aos Servidores

Além dos limites de taxas de juros e de endividamento, a portaria estabelece outras regras que visam proteger os servidores. Agora, o número máximo de parcelas mensais e sucessivas não pode ultrapassar 84, enquanto operações de refinanciamento têm um limite de 120 parcelas iguais e sucessivas. A cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de quaisquer outras taxas administrativas está proibida, e o Custo Efetivo Total (CET) da operação deve ser informado no ato da contratação.

Essas mudanças representam um marco importante na relação entre o governo do Rio Grande do Sul e seus servidores, oferecendo mais controle e proteção financeira. Com os limites definidos para taxas de juros e endividamento, a gestão busca garantir que os trabalhadores possam usufruir dos benefícios dos empréstimos consignados sem comprometer de maneira excessiva suas finanças. Resta aos servidores aproveitar essas novas diretrizes que prometem trazer mais equilíbrio ao cenário financeiro estadual.

Gostou da matéria? Siga a gente no FacebookInstagram e Twitter, e fique por dentro das notícias de porto Alegre.

Magdalena Schneider

Magdalena Schneider

Bacharel em Psicologia pela Faculdade IENH; especialista em Saúde Mental e Atenção Psicossocial pela Universidade Estácio de Sá.
Natural de Dois Irmãos / RS, sempre quis morar em Porto Alegre, e em 2020 realizou esse desejo. Há três anos vem desbravando a capital gaúcha e compartilhando aqui suas experiências.

Deixe um comentário