O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, emitiu uma determinação para a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento na corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios. A medida, em vigor desde a última quinta-feira (2) até a próxima sexta-feira (10), tem o objetivo de lidar com os temporais e enchentes que assolam o estado.
Suspensão dos prazos processuais no RS
A suspensão alcança ações originárias de tribunais gaúchos ou aquelas em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do Rio Grande do Sul. Além disso, a resolução de Barroso permite que os relatores dos processos analisem outras situações não abrangidas pela medida, desde que afetadas pela calamidade pública.
O Conselho Federal da OAB solicitou a suspensão dos prazos em resposta ao estado de calamidade pública decretado pelo governo gaúcho em decorrência das intensas chuvas. De acordo com dados divulgados pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, os temporais já resultaram em 78 mortes, com 105 pessoas desaparecidas e 175 feridas.
As enchentes causaram diversos transtornos, incluindo a falta de água em 854.486 residências (27% do total) e a interrupção do fornecimento de energia elétrica em mais de 420 mil pontos em todo o estado. O governo também informou sobre a situação nas escolas estaduais, onde as aulas foram suspensas em 2.338 instituições, afetando mais de 199 mil estudantes.
A medida adotada pelo Supremo tem como objetivo contribuir para a mitigação dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando um ambiente mais adequado para o enfrentamento da crise. A suspensão dos prazos processuais visa oferecer flexibilidade e apoio jurídico diante da situação emergencial enfrentada pelo estado.
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